top of page
Buscar

Brecha que permitiu soltura de André do Rap foi criada por Sérgio Moro no Pacote Anticrime


“A lei está correta, afinal a prisão antes da condenação deve ser medida excepcional", explica Hideo - Foto: Agência Brasil

Do Brasil de Fato - No último sábado (10), André Oliveira Macedo, o André do Rap, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), foi solto pela Justiça e, de acordo com o Ministério Público de São Paulo, pode ter escapado para o Paraguai. Desde então, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello se tornou alvo de críticas, por ter autorizado a liberdade do integrante da facção. Para Fernando Hideo, advogado e professor de Direito Penal na Escola Paulista de Direito, Mello agiu corretamente ao conceder o habeas corpus para André do Rap, usando como argumento o cumprimento do artigo 316 do Código do Processo Penal (CPP).


“Nesse caso, quem deveria ser criticado pela soltura de um ‘traficante perigoso’ são as instâncias inferiores. Marco Aurélio cumpriu a lei, que impõe o dever de revisar a prisão preventiva a cada 90 dias”, sentenciou Hideo, que é membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). “Agora, o fato do sujeito ter sido condenado por tráfico retira dele as garantias comuns a todos os cidadãos? Não me parece que esse discurso de que a lei não vale pro traficante possa levar a algum lugar civilizado.”


O artigo 316 do CPP determina que toda prisão preventiva deve ser justificada após 90 dias, para que possa ser renovada. Esse trecho da lei é uma novidade admitida no contexto do Pacote Anticrime, elaborado por Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).


Nas redes sociais, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ironizou a decisão de Mello. “Ser conservador e falar o que pensa nas redes sociais: Alta periculosidade, prisão. Traficante internacional, líder de facção organizada criminal e com condenação: Dá nada, de boa, pode liberar. Não a toa (sic) o Brasil ainda tem altos índices de crimes e a culpa não é só da lei.”


“O juiz não renovou”

Na prática, o Ministério Público Estadual (MPE) fica responsável por justificar, a cada 90 dias, a manutenção da prisão preventiva. Caso não haja argumentação que defenda a renovação da condição de encarceramento, a Justiça pode determinar a liberdade da pessoa. Foi o que aconteceu com André do Rap.


“A lei está correta, afinal a prisão antes da condenação deve ser medida excepcional. No caso concreto, nem o Tribunal, nem o juiz, nem o Ministério Público, nem a polícia se preocuparam em cumprir a lei. Agora, a crítica não pode cair nas costas do Marco Aurélio. Ele cumpriu a lei e foi corajoso, porque sabia o estrago que essa decisão faria e não se intimidou. Então primeiro o povo precisa entender que quem cometeu o erro e tornou a prisão ilegal foram as instâncias inferiores”, encerrou Hideo.


Em entrevista à Folha, o ministro justificou a decisão. “O juiz não renovou, o MP não cobrou, a polícia não representou para ele renovar, eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou.”


Ainda no sábado, o presidente do STF, Luiz Fux, determinou a imediata prisão de André do Rap e suspendeu a decisão de Mello. O líder do PCC não foi encontrado pela polícia e já é considerado foragido da Justiça.


O jornal Estado de São Paulo divulgou a informação de que servidores do Ministério Público seguiram André do Rap após sua saída do Presídio de Presidente Venceslau 2 até Maringá, no Paraná, onde o líder do PCC teria pego um avião para o Paraguai.

bottom of page