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“24ª Semana Justiça pela Paz em Casa” registra a realização de 1.489 audiências e 2,2 mil sentenças


Foto: TJAM

Ação, que tem a finalidade de assegurar a efetividade da Lei Maria da Penha e acontece em tribunais de todo o País, no Amazonas, envolveu o trabalho de 62 juízes e 264 servidores do Judiciário Estadual.

A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do Amazonas, divulgou nesta quinta-feira (24) os resultados da “24ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, que aconteceu no período de 14 a 18 deste mês. Durante a ação, que tem a finalidade de assegurar a efetividade da “Lei Maria da Penha”, 1.489 audiências foram realizadas; com 2.204 sentenças e decisões proferidas em processos; 189 medidas protetivas concedidas (sendo 163 deferidas pelo Poder Judiciário e 26 determinadas por autoridade policial e homologada em Juízo), além de 13 sessões do júri popular em casos de feminicídio.


“Tivemos mais uma edição exitosa da ‘Semana Justiça pela Paz em Casa’”, em que o Poder Judiciário mobilizou-se para reforçar e demonstrar seu compromisso com o combate à violência de gênero. O Tribunal de Justiça do Amazonas, nesta última edição, com a dedicação de 62 magistrados, e mais de 270 servidores e estagiários, em todo o Estado, atuou para acelerar a tramitação de casos de violência doméstica contra a mulher, incluindo processos que tratam de feminicídios, julgados pelo Tribunal do Júri”, afirmou a coordenadora da Cevid/TJAM e ouvidora da Mulher do Poder Judiciário, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.


Das 13 sessões do Júri Popular ocorridas durante a 24.ª SJPC, uma foi realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri e outras quatro pela 3.ª Vara do Júri, ambas da capital; A comarca de Barcelos registrou outros dois júris; a 1.ª Vara de Manicoré, mais dois; a 1.ª Vara de Humaitá, dois, e a Comarca de Canutama, dois.


No que se refere ao quantitativo de 1.489 audiências realizadas durante a SJPC, 1.040 delas foram de instrução; 322 preliminares, de acolhimento e de justificação; e 127 relativas ao art. 16 da Lei Maria da Penha - segundo o qual, nas ações penais públicas por lesão corporal leve e lesão culposa - que são condicionadas à representação da vítima -, a renúncia à representação só pode ser admitida perante o juiz, em uma audiência designada especialmente para isso).


A ‘Semana Justiça pela Paz em Casa’ tem três edições anuais, em março, agosto e novembro. O período de esforço concentrado também é marcado por ações que buscam sensibilizar a sociedade sobre a gravidade dos índices de violência contra a mulher registrados no País; disseminar informações que ajudem as vítimas a buscar ajuda para romper o ciclo de violência a que se encontram submetidas; e estimular a mudança de comportamentos que “alimentam” a violência de gênero. Nesta edição da SJPC, as equipes dos Juizados Maria da Penha levaram palestras e exposições a escolas, realizaram distribuição de material informativo em terminais de ônibus e outros locais públicos e apoiaram as audiências judiciais, com a realização de palestras voltadas às partes processuais.

Fonte: TJAM

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