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Daniel Zen pede cumprimento de lei que garante aos professores o direito à aposentadoria especial


Foto: Raimundo Afonso

O deputado Daniel Zen (PT) lamentou na sessão desta quinta-feira (6) o não cumprimento da Lei nº 3.325/2019, oriunda de um projeto de lei de sua autoria que regulamenta as atribuições consideradas de assessoramento pedagógico no âmbito da rede pública estadual de Educação Básica e do sistema estadual de Educação do Acre.

O parlamentar frisou que o projeto garante a centenas de professores e professoras, que passaram parte de suas carreiras fora de sala de aula, porém, desempenhando atribuições típicas de assessoramento pedagógico, o direito à aposentadoria especial. A lei que foi aprovada na Aleac foi vetada pelo governador Gladson Cameli (PP). Em seguida, o veto foi derrubado por unanimidade pelos parlamentares.

“Trata-se de uma lei importante por dois motivos: primeiro, porque define o que vem a ser assessoramento pedagógico, ou seja, quais atribuições desempenhadas por professores podem ser caracterizadas como tal. Segundo, porque ao assim fazer, a lei passa a assegurar a professores que passaram parte de suas carreiras fora de sala de aula, porém, desempenhando atribuições típicas de assessoramento pedagógico, o direito à aposentadoria especial”, explicou.

Ainda de acordo com o oposicionista, a lei teria sido descumprida desde que foi promulgada. Ele frisou que a mesma ainda está em vigor e deveria assegurar o direito à aposentadoria especial para centenas de profissionais.

“O que acontece é que a secretaria de Educação tem feito operação tartaruga sobre centenas de pedidos de aposentadoria, alegando que aguardavam um posicionamento da PGE sobre a constitucionalidade desta Lei. A PGE ajuizou uma ADI que, que por sua vez, ainda não foi julgada. Enquanto isso, os pedidos de aposentadoria estão parados, não são deferidos e nem indeferidos. E por que razão fazem isso? Porque, em caso de indeferimento de tais pedidos, os interessados poderão recorrer à Justiça e alegar a existência da Lei nº 3.525/2019. E, enquanto a lei não for julgada inconstitucional ou não, ela vai servir de fundamento para a concessão de tais aposentadorias”, afirmou.

Para Daniel Zen, o Governo estaria “enrolando” a resposta, justamente para aguardar um julgamento favorável aos seus interesses. “Enquanto isso, os interesses dos servidores públicos, nesse caso, estão sendo deixados de lado. A secretaria de Educação precisa analisar os processos que os professores apresentaram levando em consideração que a lei ainda está em vigor, pois o Tribunal de Justiça do Estado não apresentou até o momento nenhum parecer sobre o assunto”, complementou.

Fonte: Agência Aleac

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