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Senador do partido de Bolsonaro deixou de declarar milhões em bens


Foto (Crédito: Antonio Cruz/ Agência Brasil)

O PSL, partido de Bolsonaro, mantém alguns procedimentos padrões quando se trata de fazer política. Um deles é o autoritarismo e o outro é a distancia entre o discurso de combate à corrupção e a prática. Davi Alcolumbre (PSL-AP), o atual presidente do Senado, coleciona as duas características.

Nesta segunda-feira (25), uma reportagem da Folha de S. Paulo mostrou um novo lado do aliado de Bolsonaro: a ocultação de patrimônio.

Em 2002, 2010 e 2012, Alcolumbre declarou não ter nem um mísero centavo de patrimônio. Em 2018, quando disputou e perdeu o governo do Amapá, afirmou ter R$ 770 mil, entre uma casa, depósitos e aplicações bancárias.

O ano de 2012 é muito importante para entender as mentiras do senador do partido de Bolsonaro. Alcolumbre atuava em seu terceiro mandato como deputado federal e recebia um salário de R$ 26,7 mil, além de outros benefícios. Naquele mesmo ano, os registros nos cartórios de Macapá, capital do Amapá, mostravam que ele era proprietário de três lotes em um condomínio residencial na cidade. No terreno foi construída uma casa de 179 metros quadrados. No mesmo ano, ele comprou ainda outra casa no bairro Trem, um dos mais caros de Macapá. Ele pagou R$ 585 mil.

A Folha de S. Paulo localizou os cinco terrenos e duas casas em nome de Alcolumbre registrados nos cartórios de Macapá. A reportagem procurou corretores que vendem lotes e imóveis nos mesmos conjuntos residenciais que o senador tem casa e eles avaliam que só duas das casas valem cerca de R$ 2 milhões.

Mesmo com todas essas posses, Alcolumbre declarou à Justiça Eleitoral um total de ZERO reais.

É preciso entender que o senador é membro de uma das famílias mais ricas do Amapá e que as posses contemplam mais de uma centena de imóveis, postos de gasolina, galpões, salas, embarcações, veículos e empresas e retransmissoras de TV, entre outros negócios.

É importante lembrar também que a atitude antiga e corriqueira de Alcolumbre é crime. De acordo com o artigo 350 do Código Eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena para este tipo de contravenção é de até cinco anos de prisão e multa.

Fonte: Agência PT de Notícias, com informações da Folha de S.Paulo

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