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STF defenda a Constituição e mantenha a democracia!


O artigo 5º da Constituição Federal é claro: “Ninguém pode ser considerado culpado até se esgotarem todos os recursos de defesa”.

A Associação Juízes pela Democracia, entidade não governamental, sem fins lucrativos ou corporativistas, que congrega juízes de todo o território nacional e que tem por objetivo primordial a luta pelo respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, publicou uma nota técnica a respeito “da inconstitucional, diante da inteligência do art. 5º, LVII, da Constituição da República, prisão decretada após decisão proferida em segundo grau de jurisdição, sem a existência do trânsito em julgado.”

Da Redação da Agência PT de Notícias

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