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Combate à corrupção não pode fragilizar direitos e garantias fundamentais, afirmam advogados


O defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, e o professor de Direito Penal da PUC/SP e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Alberto Zacharias Toron, criticaram nesta segunda-feira (17) qualquer tentativa de fragilizar direitos e garantias fundamentais do cidadão em nome do combate a corrupção. As declarações ocorreram durante audiência pública da comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 4.850/16) que trata das medidas de combate a corrupção.

Os principais pontos da proposta que mereceram reparos dos advogados foram a restrição a expedição do Habeas Corpus, o relaxamento das regras para prisões preventivas, a suspensão do prazo de prescrição dos crimes, o aumento de penas para os crimes de corrupção, a admissão da prova ilícita obtida por ‘boa-fé’ e a aplicação do teste de integridade apenas para algumas categorias de servidores públicos.

Sobre a alteração das regras para o Habeas Corpus, o defensor público-geral federal disse que a mudança fragilizaria um direito garantido pela Constituição Federal.

“O HC é o único instrumento que permite aos menos afortunados chegarem até o Supremo Tribunal Federal. E ele (HC) não garante apenas o direito de ir e vir, mas também afasta as ilegalidades contidas em processo penal, e por isso mesmo foi admitido pelo constituinte de 1988. Para os defensores, muitas vezes o HC é o único recurso que sobra a defesa”, explicou Carlos Barbosa Paz.

Na mesma linha, o professor de Direito Penal da PUC alertou que a restrição ao uso do HC representaria um retrocesso histórico para o País.

“O texto do projeto (PL 4.850/16) fala apenas da expedição do HC na hipótese de iminente ameaça do direito de ir e vir. Essa redação é semelhante a Constituição de 1937 que, após a de 1946 retirou o termo iminente, e ampliou o conceito para a partir dali tornar-se um potente instrumento de legalidade da ação penal”, esclareceu Alberto Zacharias Toron. Prisões preventivas - Em relação ao afrouxamento das regras para as prisões preventivas, o defensor público-geral também criticou o projeto de lei que permite a detenção com o objetivo de localizar produto de crime, garantir a devolução ou impedir o uso para fuga. “Criar essa nova hipótese (de prisão) com um viés patrimonial é quase que prender uma pessoa para averiguação ou prisão por dívida, isso mesmo sem acusação formal e trânsito em julgado. Acredito que esse não deve ser o espírito das prisões o que, aliás, é vedado pela Constituição”, lembrou Carlos Barbosa Paz. Já sobre as novas regras que eliminam os prazos de prescrição de crimes ligados a corrupção, o defensor público destacou que a nova regra pode ter efeito inverso ao desejado, que é a rápida apuração do delito. “Pode apenas retirar a obrigação da justiça punir em um certo prazo de tempo, e criar o direito ao esquecimento”, observou. Aumento de pena - O advogado e professor de direito da PUC também condenou a proposta do aumento da pena para a corrupção, tornando-a crime hediondo. “Não podemos retroagir acreditando que o aumento de penas é a solução. Aumentamos para crimes de estupros e extorsão mediante sequestro, por exemplo, e os casos não foram reduzidos”, avaliou. Prova ilícita - O professor Alberto Zacharias Toron destacou ainda que a admissão da prova obtida de forma ilícita, mas mediante boa-fé, contida no projeto de lei, também não deveria ser aceitado no ordenamento jurídico porque está baseado no subjetivismo da acusação.“Prefiro que o Estado funcione exclusivamente na legalidade. O agente público precisa caminha na luz do dia”, afirmou. Teste de integridade - Em relação a proposta que institui teste para verificar a integridade de algumas categorias de servidores públicos, mas, excluindo o Ministério Público, o defensor público disse não acreditar na viabilidade da medida. “Sou cético sobre a adoção (do teste de integridade) nesse momento porque o STF tem farta jurisprudência sobre nulidades em produção de flagrantes. Ainda assim acredito que não seria o caso de categorizar ao dizer quem pode e quem não pode”, destacou Carlos Barbosa Paz. Ao elogiar os palestrantes, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) fez questão de ressaltar que apontar falhas no projeto não coloca alguém em posição contrária ao combate a corrupção. “Também sou contrário à corrupção, e por isso votei a favor de propostas que fizeram o Brasil avançar nesse setor, como por exemplo as Leis da Transparência e de Combate a Corrupção. Mas não podemos aceitar qualquer restrição ao uso do HC, do aproveitamento da prova ilícita e do teste de integridade”, afirmou.

Fonte: PT na Câmara - por Héber Carvalho/Foto; Salu Parente/PTnaCâmara

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