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Acordo garante o pagamento de R$ 2,4 milhões a trabalhadores do setor de segurança privada


Foto: TRT11

Um acordo realizado na manhã desta sexta-feira, 15 de julho, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do TRT da 11ª Região, garantiu o pagamento de R$ 2,4 milhões em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Manaus/Am em face da Empresa Globalservice – Vigilância e Transporte de Valores Ltda.

Na ação, o Sindicato dos empregados pleiteava o pagamento de salário atrasado e verbas rescisórias a 237 trabalhadores, que foram demitidos em razão do encerramento de contratos da empresa reclamada com vários tomadores de serviço. O Sindicato autor entrou com a ação na Justiça do Trabalho no dia 8 de julho e o processo havia sido distribuído para a 8ª Vara do Trabalho de Manaus, que remeteu os autos ao Nupemec para a realização da primeira audiência de conciliação.

O acordo acelerou a resolução do processo, que teve uma solução dentro de sete dias, contados do ingresso da ação na Justiça do Trabalho. A audiência contou com a presença de grande parte dos trabalhadores, que negociaram os termos do acordo no ato. A conciliação foi homologada pela Juíza do Trabalho Titular da 8ª VTM, Sandra Di Maulo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 50% sobre o valor das parcelas do acordo, além da execução imediata.

Sobre o Nupemec O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) foi inaugurado em junho deste ano e funciona como um posto avançado de conciliação, responsável por conciliar os processos enviados pelas Varas do Trabalho. O Nupemec fica no Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar. O local é voltado exclusivamente para a realização de conciliações envolvendo processos com compromisso de apresentação de propostas. A parte interessada pode requerer junto à Vara que o processo seja direcionado ao Núcleo, que vai agendar uma audiência de conciliação ainda no mesmo mês do requerimento, dando celeridade nesta fase do processo. Não havendo acordo no Núcleo, o processo volta para a Vara e segue a tramitação normal; e havendo acordo, o mesmo é homologado e o processo segue para a Vara para cumprimento.

Fonte e foto: TRT11

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