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MEC repudia tentativas de cerceamento dos princípios e fins da educação brasileira


MEC destaca a importância de valorização dos profissionais da educação escolar Foto: Pref. de Juína/MT

O Ministério da Educação (MEC) reforçou, em nota divulgada nessa sexta-feira (6), ser contra tentativas de cerceamento dos princípios e fins da educação brasileira. No texto, o MEC cita, especificamente, documentos autodenominados “notificações extrajudiciais contra o ensino de ‘ideologia de gênero’ nas escolas”; a recomendação do Ministério Público de Goiás (MPF/GO) a 39 órgãos e autarquias federais para que não sejam realizados atos políticos dentro das suas dependências físicas e o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola Livre”.

Para o MEC, a proposta alagoana tenta anular princípios educacionais consagrados pela Constituição Federal de 1988 e reafirmados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O projeto aprovado pela Assembleia de Alagoas (que havia sido vetado pelo governador) prevê mudanças na postura dos professores da rede pública estadual. Eles serão impedidos de dar opinião, mantendo "neutralidade" política, ideológica e religiosa na sala de aula.

Confira, abaixo, a íntegra da nota do MEC:

Vimos a público manifestar nossa indignação frente a recentes iniciativas de setores da sociedade que buscam cercear os princípios e fins da educação nacional, mais especificamente acerca de documentos autodenominados “notificações extrajudiciais contra o ensino de ‘ideologia de gênero’ nas escolas”; a recomendação do Ministério Público de Goiás (MPF/GO) a 39 órgãos e autarquias federais (incluindo universidades e institutos federais instalados no estado de Goiás), para que não sejam realizados atos políticos dentro das suas dependências físicas; e o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola Livre”, o qual, verdadeiramente, tenta anular princípios educacionais consagrados pela Constituição Federal de 1988 e reafirmados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Fundamentada em uma sociedade democrática, a legislação brasileira, ao tratar do ensino, estabelece os seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, valorização dos profissionais da educação escolar, gestão democrática do ensino público.

É importante lembrar que nessas três últimas décadas de redemocratização, o Brasil tem construído um sistema educacional que, cada vez mais, incorpora a forma de uma estrutura de Estado, num regime de colaboração entre os entes federados, os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e a sociedade. Esse complexo arranjo institucional, que dá forma e conteúdo à educação brasileira, tem como principal marco a Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, conquista-se uma educação para o exercício da cidadania: dialógica, plural, laica, contextualizada, crítica e emancipatória.

A Carta Magna Brasileira prevê, no Art. 3.º, inciso IV, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Prevê, ainda, em seu Art. 206, no que tange ao direito à educação: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Os princípios legais estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996) reforçam, em seu Art. 3°, aspectos como: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.

O Plano Nacional de Educação, para o período 2014-2024 (Lei nº. 13.005/2014), define entre as suas diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Vale registrar, ainda, a relevância das diversas diretrizes educacionais nacionais, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação, que devem ser executadas por todos os sistemas de educação, e que apontam para a necessidade de se levar em consideração as questões de gênero na perspectiva dos direitos humanos nos diversos níveis e modalidades de ensino.

Ao Ministério da Educação cabe a defesa da autonomia universitária, ameaçada, por exemplo, pela recomendação do MPF/GO de que a Universidade se abstenha de promover ou participar de atividades cujo tema se relacione ao debate político em torno do impeachment. A autonomia universitária, consagrada pela Constituição Federal de 1988, é uma conquista fundamental da humanidade e constitui um princípio construído em muitos séculos.

Compreendemos que os marcos legais e as diretrizes educacionais nacionais não deixam dúvidas quanto à necessidade de se trabalhar as questões de gênero, resguardadas as especificidades de cada nível e modalidade de ensino, com vistas à promoção da cidadania, à erradicação de todas as formas de discriminação e à promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à diversidade. Portanto, iniciativas como as autodenominadas “notificações extrajudiciais” e o “Programa Escola Livre” da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas estão em franco desacordo com os princípios educacionais do Brasil que sinalizam a obrigatoriedade de se buscar erradicar todas as formas de preconceito e discriminação.

É importante que a escola aborde temáticas como o preconceito e a violência física, psicológica ou moral em todos os sentidos: o preconceito religioso, de gênero, orientação sexual, raça, etnia, decorrente de aparência e de deficiência, ou seja, de quaisquer formas de discriminação.

Um professor, ao abordar o preconceito e trabalhar o desenvolvimento de uma cultura de paz, respeito e tolerância em sala de aula, cumpre os objetivos fundamentais da Constituição Federal, que pretende garantir um Brasil sem discriminação. Não há dúvidas de que os professores brasileiros possuem a formação necessária para essa tarefa.

Em suma, repudiamos e consideramos inaceitáveis quaisquer ações que vão de encontro à autonomia universitária, à liberdade de cátedra e se dissociem da criação de uma escola acolhedora de todas e todos, que respeite a trajetória de cada um e cada uma para a valorização da inclusão e diversidade da nossa sociedade.

Brasília, 04 de maio de 2016.

Aloizio Mercadante Ministro de Estado da Educação

Fonte: Portal Brasil, com informações do MEC

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