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Aumento no número de desembargadores sem dotação orçamentária é inconstitucional


Segundo Divisão de Orçamento do TJAM, não há dotação orçamentária nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 para cobrir a despesa decorrente do aumento de 19 para 26 desembargadores.

O projeto de lei que altera de 19 para 26 o número de desembargadores no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), não fez previsão orçamentária e financeira, conforme determina o § 1º do Art. 169 da Constituição Federal e o § 1º do Art. 17 da Lei Complementar 101/2000 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O artigo constitucional aponta que "(...) a criação de cargos (...) ou alteração de estrutura de carreiras (...) só poderão ser feitas se previamente comprovada a existência de dotação orçamentária". Já o Art. 17 da LC 101/2000 da LRF indica que "Os atos que criarem ou aumentarem despesa (...) deverão (...) demonstrar a origem dos recursos para seu custeio".

A Divisão de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Amazonas afirmou que o órgão não tinha e não tem previsão de dotação orçamentária nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 para cobrir a despesa decorrente do aumento do número de desembargadores. A falta de previsão torna inconstitucional a criação de novos cargos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi impetrada pelos deputados estaduais Luiz Castro (PPS) e José Ricardo Wendling (PT) e pelo então deputado Marcelo Ramos (PSB). Eles denunciaram que o projeto foi aprovado na Aleam "num processo repleto de vícios". "Os membros da Comissão de Constituição e Justiça não foram notificados de reuniões que aconteceram na Assembleia", afirmou Ramos, à época.

IMPACTO

O aumento vai impactar em R$ 10 milhões por ano, contando o custo com o desembargador, um assessor jurídico, quatro assistentes jurídicos e um auxiliar de gabinete. As despesas com a mudança de entrância, contratação de motorista, aquisição e manutenção de veículos, espaço físico e mobiliário, o que aumentaria ainda mais os gastos, ainda não chegaram a ser computados.

CONCURSADOS

Na avaliação da Divisão, o Tribunal vai precisar rever algumas despesas e prioridades que estavam previstas para este ano como: o chamamento de 105 servidores do banco de reserva do último concurso, previsto para abril e maio deste ano (custo anual de R$ 6,4 milhões); o chamamento de 39 servidores para o interior do Estado através dos concursos para as 7ª e 8ª Sub-Regiões, atualmente em andamento (custo anual de R$ 2,4 milhões); o pagamento do Parcelamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), ao custo anual de R$ 26,7 milhões; e pagamento do Parcelamento da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária), ao custo anual de R$ 19,6 milhões.

Em 2013, houve elevação do percentual de repasse ao Poder Judiciário, de R$ 7,4% para 7,8%, através da Lei nº 3.945/2013. O acréscimo de 0,4% correspondeu a um incremento de R$ 24,7 milhões no orçamento do TJAM para o exercício de 2014, o que foi fundamental para o saldo positivo na folha de pagamento. Caso não houvesse este aumento no repasse, a folha terminaria o ano com o saldo negativo de R$ 17,1 milhões, sem contar o valor relativo à diferença da Data Base dos servidores, paga em setembro do ano passado.

Ainda em 2013, além do duodécimo mensal, o único repasse realizado foi de R$ 5,7 milhões a título de adiantamento para pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e complemento do líquido da folha de pagamento do pessoal do mês de dezembro.

Foto: Raimundo Valentim | TJAM

Fonte: TJAM, por Rafael Valetim

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