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Portal Brasil reúne informações sobre o Fundo de Financiamento Estudantil


O Ministério da Educação informa: ao todo, 1,9 milhão de estudantes beneficiados pelo Fies em mais de 1.600 instituições pelo País precisam realizar a renovação de seus contratos.

Beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil podem realizar o aditamento por meio do sistema informatizado (SisFies) até o dia 30 de abril. O prazo também é válido aos interessados em firmar novos contratos.

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 818 mil contratos já foram aditados via sistema on-line.

Acesse o sistema informatizado e faça sua inscrição ou aditamento.

Novos critérios

No final de dezembro de 2014, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) as portarias nº 21/2004 e nº 23/2004 que alteram alguns critérios para estudantes inscritos ou que queiram aderir à iniciativa.

Para participar é necessário que o aluno tenha obtido mínimo de 450 pontos Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nota diferente de zero na redação.

A regra em vigência a partir de 30 de março isenta professores permanentes da rede pública de educação básica que estiverem matriculados em cursos de licenciatura (normal superior) ou pedagogia.

Em relação aos estudantes que já usufruíam do financiamento é vetado acumular, em diferentes cursos, o benefício do Fies mais bolsa concedida pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). Entretanto, caso os benefícios se apliquem ao mesmo curso sediado em uma única instituição, o estudante poderá contar com ambos os auxílios.

Informações detalhadas

Confira abaixo algumas informações reunidas pelo Portal Brasil e fornecidas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do Fies. É possível conferir dados detalhados sobre o funcionamento do Programa, bem como processo de inscrição e renovação de contratos:

Sobre o programa

  • O que é o Fundo de Financiamento Estudantil?

Iniciativa do Ministério da Educação, o Fies financia os estudos de alunos matriculados em universidades particulares que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, é uma boa opção para quem quer concluir a graduação mas necessita de apoio financeiro ao longo da vida acadêmica.

O Programa atende às necessidades dos estudantes em consonância com seu perfil socioeconômico. O benefício concedido pode chegar até 100% do valor das mensalidades a juros de 3,4% ao ano. A vantagem é que o aluno só começa a quitar o financiamento 18 meses após a formatura.

  • Qual é o valor do recurso financeiro destinado ao Programa?

Em 2014, o Fies desembolsou R$ 13,75 bilhões de recursos destinados às universidades e estudantes inseridos no programa. Para este ano, segundo o FNDE, o montante e a estimativa de vagas destinados ao programa ainda não foram definidos, já que o orçamento da União ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

  • Quais serão os critérios para concessão de matrículas pelas universidades particulares?

As novas regras nesta edição levam em consideração a qualidade dos cursos, distribuição regional e disponibilidade de recursos. Cursos avaliados com nota 5, considerado o conceito máximo pelo MEC, terão atendimento pleno. Já as graduações nota 3 e 4 serão considerados alguns aspectos regionais, priorizando localidades e cursos que historicamente foram menos atendidos.

Como participar do Fies

  • Como as universidades interessadas podem participar do programa?

As instituições de ensino superior devem participar do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), e os cursos a serem ofertados precisam ter no mínimo conceito 3. Acesse a lista de cursos e instituições participantes do Fies.

Com isso, as instituições precisam firmar um Termo de Adesão com o Fies e estabelecer a forma de garantia financeira. Os detalhes para adesão das instituições de ensino superior estão na Portaria Normativa do MEC Nº 1, de 22 de janeiro de 2010.

  • Quais estudantes não podem solicitar o financiamento?

Estudante que esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição, que já tenha sido beneficiado com financiamento do Fies ou com situação inadimplente com o Programa de Crédito Educativo não poderão participar do Fies. Também é vedada a participação ao estudante inserido em renda familiar mensal bruta per capita inferior a 20% ou superior a 20 salários mínimos.

Sistema informatizado

  • Por que alguns estudantes estão com dificuldades para acessar o sistema?

FNDE e o MEC estão trabalhando continuamente para garantir estabilidade ao Sistema Informatizado do Fies (SisFies), seja para aditamentos de contratos ou para novas inscrições. Ocorre que, com a demanda muito forte dos últimos dias, o sistema passou por problemas de performance, o que é uma situação muito dinâmica.

Mas é necessário lembrar que sistemas de grande volume de acessos passam por esse tipo de situação, de forma sazonal, e os órgãos responsáveis estão tomando todas as medidas possíveis para superar as dificuldades.

  • O que está sendo feito para normalizar esta situação?

MEC e FNDE estão expandindo o horário de atendimento via 0800 616161, que passará a atender nos fins de semana. São 140 atendentes apenas para o Fies, e mais 100 posições serão abertas nos próximos dias.

O impacto dessas medidas é palpável: foram realizados 400 mil aditamentos apenas na última semana. Além disso, MEC e FNDE têm se reunido constantemente com instituições de ensino e suas entidades representativas, para esclarecer e buscar soluções para os eventuais impasses. Também estão continuamente avaliando o cenário e, caso seja necessário, o prazo de aditamento poderá ser estendido.

Novos contratos

  • Estudantes fazem as inscrições pelo site do Fies para firmarem novos contratos, mas muitos não conseguem ser atendidos pela comissão (CPSA). Por que isso acontece?

Uma vez completo o pedido de novo contrato no SisFies, o estudante deve procurar em até 10 dias a CPSA munido dos documentos solicitados no processo de inscrição. Caso a CPSA da instituição se recuse a atendê-lo, é preciso reportar o caso via 0800-616161.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.

  • Quantas novas vagas serão destinadas aos alunos neste semestre?

O Fies não trabalha com número determinado de vagas, mas sim com limite financeiro. Como o programa financia um percentual variável dos custos do estudante (entre 50% e 100% dos encargos), o mesmo valor pode cobrir um grande número de financiamentos de 50%, e metade disto caso seja financiado 100%.

Aditamento

  • O que é o aditamento?

Contratar o Fies significa contrair um financiamento – em outras palavras, um empréstimo. A cada semestre é preciso confirmar se o estudante continua a estudar na instituição de ensino e sob quais condições, para renovar, suspender ou cancelar o financiamento – isso é o aditamento. O Fies remunera as instituições de ensino por semestre – ou seja, não é possível cancelar ou suspender o contrato no meio de um semestre.

  • Caso o estudante não consiga realizar o aditamento de renovação semestral no prazo de até 30 de abril haverá penalidades?

Segundo o FNDE, se o aluno não fizer o aditamento, poderá haver cobranças das mensalidades equivalentes ao período cursado. No entanto, caso o cenário mostre que isso se justifica, MEC e FNDE podem prorrogar o prazo para aditamento.

Reajuste de mensalidades

  • Como funciona o limite de reajuste nas mensalidades?

De acordo com o FNDE, o Fies não controla o valor das mensalidades. Entretanto, o papel do Fundo como agente operador do Programa é estabelecer valores máximos e mínimos para os contratos financiados, que podem ser ajustados nos períodos de aditamento.

Caso a instituição de ensino superior almeje um reajuste do financiamento acima dos valores liberados no SisFies (o limite máximo estipulado pelo Fies é de 6,41%), deve entrar em contato com Ministério da Educação e FNDE para negociar suas taxas, inclusive justificando seu reajuste.

  • Caso aconteça problemas no aditamento devido ao reajuste, o que deve ser feito?

Segundo o FNDE, os problemas no aditamento devido ao reajuste são da competência das instituições de ensino, que inclusive não podem impedir os alunos de frequentar aula e realizar as provas até porque o prazo regular de aditamento ainda está correndo.

As regras do Fies determinam que os estudantes que já têm contrato não devem ser discriminados nem cobrados valores em desacordo com o contratado, bem como o dever da instituição de honrar os contratos existentes. Ou seja, se um aluno tem contrato que cubra 100% dos encargos educacionais, ele não pode ser cobrado diretamente pela instituição. Em caso de cobranças indevidas, o estudante pode entrar em contato com o FNDE via central telefônica gratuita.

Financiamento

  • Existe um percentual mínimo de financiamento pelo Fies?

Sim. O percentual mínimo de financiamento pelo Fies é de 50% do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino. Faça a simulação do financiamento.

  • O estudante que já tenha pago alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido?

Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

  • Quando o estudante pode solicitar a suspensão temporária do contrato de financiamento?

A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do Fies, até o 15º dia dos meses de janeiro a maio - para o 1º semestre - e de julho a novembro - para o 2º semestre - e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

  • Durante o financiamento é possível pedir a transferência integral de curso?

Sim. O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 meses. No caso dos bolsistas parciais do ProUni, estes poderão pedir a transferência de curso mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 meses.

Para mais dúvidas e informações acesse o site do Fies em Perguntas Frequentes ou ligue para Central de Atendimento 0800 616161. Também é possível enviar uma mensagem no serviço de autoatendimento do MEC.

Fontes: Portal Brasil com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Ministério da Educação, Diário Oficial da União e Fundo de Financiamento Estudantil

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