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PA: Marcha expõe danos do trabalho infantil


No dia 1º de março, 35 instituições saem às ruas para alertar sociedade

A preocupação com o trabalho infantil, que penaliza cerca de 200 mil crianças e adolescentes no Pará, será levada às ruas da cidade, no próximo dia 1º, pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, da Justiça do Trabalho da 8ª Região, com o apoio do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e de outros 33 parceiros. A Marcha de Belém Contra o Trabalho Infantil pretende alertar a sociedade para os danos irreversíveis à saúde psicológica e física, ao desenvolvimento e ao processo de educação de meninos e meninas submetidos a atividades impróprias a essa idade.

Durante a marcha, membros do TRT e de várias instituições mostrarão os equívocos de quem acredita que, para a criança pobre, “é melhor trabalhar do que ficar na rua”, ou, “é melhor trabalhar do que roubar”. O movimento também pretende unir esforços pela proteção da infância e pelo desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. “Brincar e estudar devem ser as atividades prioritárias das crianças”, dizem os organizadores da marcha, que sairá às 8h30 da escadinha da Estação das Docas em direção à praça da República. O evento contará com a participação do grupo regional Arraial do Pavulagem.

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No dia 11 de fevereiro, o titular da 3ª Vara da Infância e Juventude do TJPA, juiz Vanderley Oliveira, entregou ao presidente do TJPA, desembargador Constantino Guerreiro, o material de divulgação da marcha. O juiz aproveitou para convidar os servidores do Judiciário e toda a sociedade paraense para o evento. “É um momento extremamente importante para toda a população do Pará. É a hora em que todos nós temos a oportunidade de apontar o cartão vermelho para o trabalho infantil”, conclamou o magistrado.

Em julho de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) assinaram um acordo de cooperação técnica com o objetivo de integrar conhecimentos e planejar atuações conjuntas, entre elas a instituição de uma Comissão para atuar no combate ao Trabalho Infantil.

A ação integra o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho da 8ª Região, que conta com o apoio do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e mais 33 parceiros, entre eles, a Associação dos Magistrados Trabalhistas da 8ª Região (AMATRA8), Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA), e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Pará). As juízas Maria Zuíla Lima Dutra, da 5ª Vara do Trabalho de Belém e membro da Comissão Nacional e Gestora Regional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e Vanilza de Souza Malcher, da 2ª Vara do Trabalho de Belém e Gestora Regional Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, fazem parte da organização do evento.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos a 2013, são 3,2 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil, na faixa etária entre 5 e 17 anos. A maioria, do sexo masculino.

No Estado do Pará o problema alcança198 mil crianças e adolescentes trabalhando de forma ilegal, com maior concentração entre os jovens de 15 a 17 anos, segundo o TRT 8ª Região. Estatísticas mostram que a criança, quando trabalha, tem seu futuro comprometido, não só pelo aspecto financeiro ou patrimonial, mas principalmente emocional.

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Pesquisa - Para conhecer melhor o quadro do trabalho infantil no Pará, representantes do TJPA que integram a comissão elaboraram um questionário que será aplicado em todo o Estado, junto aos alunos das redes municipais e estadual de ensino. As Comarcas de Belém e Ananindeua já aplicaram o questionário. Nas Comarcas do Interior, a pesquisa ocorrerá em parceria com as secretarias municipais de educação.

Conheça algumas razões pelas quais a criança não deve trabalhar

1) Criança ainda não tem seus ossos e músculos completamente

desenvolvidos. Por isso corre maior risco de sofrer acidentes;

2) A entrada e saída de ar dos pulmões da criança são reduzidas,

sendo mais afetada pelas substâncias tóxicas que podem levar à

morte;

3) O coração da criança bate mais rápido que o do adulto,

aumentando sua frequência cardíaca diante do esforço e comprometendo à saúde;

4) O sistema nervoso da criança não está totalmente desenvolvido,

o que provoca sintomas como: dores de cabeça, insônia, tontura,

dificuldade de concentração e de memorização, com prejuízo ao

rendimento escolar;

5) Criança tem fígado, baço, rins, estômago e intestino ainda em

desenvolvimento, o que facilita a intoxicação;

6) O corpo da criança produz mais calor que o do adulto quando

submetido a trabalho pesado, o que pode causar, dentre outras

coisas desidratação e maior cansaço;

7) A pele da criança é mais sensível aos agentes físicos, químicos

e biológicos;

8) Criança possui visão periférica menor que a do adulto; enxerga

menos o que ocorre ao seu redor e fica mais sujeita a sofrer acidentes

de trabalho;

9) Criança tem maior sensibilidade aos ruídos que o adulto, o que

pode provocar perdas auditivas mais intensas e rápidas;

10) O trabalho infantil inviabiliza vários direitos da criança, como a

oportunidade de brincar, estudar e aprender, comprometendo seu

desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

Fonte: TJPA - Texto: João Vital com informações do TRT 8ª

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