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PGR é a favor de reclamação que questiona figura do "prefeito-itinerante"


Para Rodrigo Janot, figura do "prefeito-itinerante", aquele que transfere seu domicílio eleitoral para outro município, depois de dois mandatos consecutivos, para concorrer a um terceiro mandato em cargo da mesma natureza, não é mais permitida pelo STF


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal, na semana passada, parecer favorável à procedência de reclamação (RCL 15111) ajuizada por Mardone Germano, candidato derrotado à prefeitura de Bambuí (MG). Germano disputou o cargo nas eleições municipais de 2012, tendo sido derrotado pelo atual titular do cargo, Lélis Jorge Silva. Se a reclamação for julgada procedente, Germano assumirá a prefeitura. A reclamação é um instrumento utilizado para preservar a competência STF ou garantir o respeito às suas decisões. No caso, foi usada para contestar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no julgamento de um recurso, permitiu a Lélis entrar na disputa em 2012, mesmo tendo exercido três mandatos consecutivos como prefeito: dois no município de Vargem Bonita (2001-2004 e 2005-2008) e um em Bambuí (2009-2012). No parecer, Janot aponta que, desde agosto de 2012, o STF não permite mais a figura do "prefeito-itinerante" - aquele que transfere seu domicílio eleitoral para outro município, depois de dois mandatos consecutivos, para concorrer a um terceiro mandato em cargo da mesma natureza. O entendimento foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário, cuja repercussão geral foi reconhecida. Apesar de proibir a existência dos "prefeitos-itinerantes", a decisão do STF teve seus efeitos modulados. Com isso, considerou regular o registro concedido em 2008 a candidatos que já haviam exercido mandatos em cargos de mesma natureza por dois mandatos, excepcionalmente. O que não poderia ocorrer com os pedidos de registros posteriores a agosto de 2012, data do julgamento. Apesar do entendimento do STF, em 2012, o juiz de primeira instância concedeu o registro de candidatura a Lélis, a fim de que concorresse eleições municipais daquele ano. Decisão que acabou sendo mantida pelo TSE e que permitiu sua posse na prefeitura. Contra esse entendimento, Germano ajuizou a reclamação. O parecer enviado ao STF aponta que, nas eleições de 2012, Germano foi o segundo colocado nas urnas, tendo obtido 33% dos votos válidos em Bambuí, "contra 45% do primeiro colocado, conforme dados do sítio eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral, de forma que a alteração do aresto atacado pode resultar na posse do reclamante como prefeito de Bambuí/MG". O PGR finaliza emitindo opinião favorável ao autor da reclamação e justifica: "Na espécie, o reclamante impugna decisão que considerou válida a eleição de 2012, apesar de o candidato ter exercido três mandatos de prefeito consecutivos, permitindo, assim, o quarto mandato consecutivo no cargo, em afronta à interpretação conferida ao artigo 14, § 5º, da Constituição Federal e consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal desde agoto de 2012". Fonte: Secom – MPF/PGR / Rede Mundo

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