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Sinésio Campos cobra posição do Governo sobre regularização fundiária


Na terça- feira (4), a galeria da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), esteve lotada pelo Movimento de Luta dos Trabalhadores Independentes (MLTI). O movimento esteve no último dia 23 de maio, no gabinete do deputado estadual Sinésio Campos (PT), que concedeu uma Cessão de Tempo ao Movimento, no Plenário da Aleam. O Movimento fez a entrega ao Parlamento de um documento relatando a situação da luta travada em prol da regularização de terras ocupadas por milhares de famílias nas zonas norte, oeste e leste de Manaus.

“No dia que o movimento de lutas se fizeram presentes em nosso gabinete, estivemos ligando para o Vice-Governador Carlos Almeida Filho, protocolamos um ofício nesta Casa, e de forma oficial agora cobramos quanto Poder Legislativo que esses homens e mulheres possam ser ouvidos e desta forma, encontrar a melhor solução de se resolver essa situação, para que não aconteça mais uma vez falta de diálogo por parte do Governo quanto ao anseios da população Amazônida” disparou Sinésio.

Na ocasião, também solicitaram apoio e a intermediação da Assembleia Legislativa junto ao Governo do Estado, a fim de agilizar a regularização das terras. Segundo o representante do MLTI, Júlio César de Souza, pareceres técnicos da própria Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF), são favoráveis à ocupação, sendo preciso atenção à regularização fundiária de acordo com a legislação por parte dos órgãos competentes. Os trabalhadores pretendem que a Aleam, através do deputado Sinésio Campos e do presidente Josué Neto (PSD), possa agendar uma reunião com o governo do Estado para tratar sobre referido assunto.

Moradia é um direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual:

Constituição Federal, art. 6º:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Constituição Estadual, §1º do art. 136, e art. 196, III:

Art. 136. (…)

  • 1º As funções sociais da cidade são compreendidas como os direitos de todos os cidadãos relativos a acesso à moradia, transporte público, comunicação, informação, saneamento básico, energia, abastecimento, saúde, educação, lazer, água tratada, limpeza pública, vias de circulação em perfeito estado, segurança, justiça, ambiente sadio, preservação do patrimônio ambiental, histórico e cultural.

Art. 196. Ao Estado compete:

III – viabilizar o acesso à moradia à população de baixa renda, bem como assistência sanitária, escolar e social;

Fonte: Aleam

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