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Código Florestal: Uma lei à espera da realidade


Por WWF-Brasil O Observatório do Código Florestal promoveu encontros na última semana com o objetivo de avançar na implementação de dispositivos previstos no Código Florestal (Lei 12.651), como incentivos econômicos e compensação de Reserva Legal, além da exigência de identidade ecológica para a compensação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os encontros ocorreram na Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia e Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (Face). O professor da UnB (Universidade de Brasília) Jorge Madeira Nogueira apresentou estudo sobre os instrumentos econômicos previstos no Código. A pesquisa classificou os diferentes instrumentos conforme a relação custo-benefício para a restauração florestal. De acordo com o levantamento, incentivos como redução de Imposto Territorial Rural (ITR), isenção de impostos para insumos e equipamentos e dedução do Imposto de Renda de parte dos gastos efetuados com a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) não teriam muito potencial. Já outros, como crédito e financiamento, incentivos via mercado e comercialização e pagamentos por serviços ambientais (PSA) seriam mais efetivos. O diretor da Conservation Strategy Fund (CSF) Pedro Gasparinetti apresentou outro estudo, relativo à exigência de identidade ecológica para a compensação de Reserva Legal. Essa exigência, embora não estivesse explícita no texto sancionado em 2012, foi incluído pelos ministros do STF quando do julgamento de ações que questionavam a constitucionalidade de diversos pontos do texto, em fevereiro deste ano. No meio científico, não há consenso sobre o que se pode entender por identidade ecológica. Especialistas preferem termos como “equivalência” ou “similaridade” ecológica. “Precisamos de uma abordagem que atenda ao conceito e que possa ser apresentada ao governo como opção”, disse, acrescentando que as restrições impostas pelo conceito podem inviabilizar o mercado. Por isso, argumentou, será necessário atender tanto à similaridade ecológica quanto às exigências de mercado relativas a demanda e oferta de áreas para compensação. O especialista em Políticas Públicas do Programa Agricultura e Alimentos do WWF-Brasil, Frederico Machado, apresentou proposta de utilizar concomitantemente ao conceito de identidade ecológica a perspectiva de compensação em áreas prioritárias para a conservação, em conceito denominado e já publicado pelo WWF-Brasil como Compensação Prioritária. Adicionalmente, trouxe um racional para a criação de um fundo verde para uso do mecanismo de compensação para a criação de unidades de conservação. A ideia é criar uma linha de financiamento e articular proprietários com passivos de reserva legal, que se uniriam para comprar áreas já previstas nos estudos dos órgãos ambientais. O fundo seria constituído a partir do aporte de diferentes financiadores, com gestor brasileiro – que seria responsável tanto pelo capital quanto pelas análises de risco e definição de garantias. De acordo com Frederico Machado, esse tipo de operação poderia oferecer prazos de carência adequados e juros abaixo do mercado. “Trata-se de uma solução definitiva de regularização ambiental, em que o proprietário, ao mesmo em tempo em que reverte seu passivo ambiental, favorece a conservação de áreas de alto valor ambiental”, diz. Segundo Machado, a partir de análises do mercado financeiro, seria possível criar um fundo de cerca de R$ 300 milhões, o que já viabilizaria a aquisição de 100 mil hectares para a criação de novas Unidades de Conservação, considerando preço médio de R$ 3 mil o hectare. Outro estudo, apresentado pelo professor Gerd Sparovek, da USP (Universidade de São Paulo), relaciona áreas com equivalência ecológica e passivos de reserva legal, permitindo que o grau de similaridade entre as áreas seja tão alto quanto permitir a disponibilidade. “Qualquer solução tem que considerar as questões fundiária e a econômica”, diz. A proposta, testada para o Estado de São Paulo, subdivide os biomas conforme fatores abióticos (clima, solo, relevo), comparando-os sempre ao ajuste fundiário, ou seja, à disponibilidade de excedentes de cobertura vegetal nativa que permitam a compensação. Foram selecionadas 14 variáveis segundo tipos de solo, de relevo e de clima. De acordo com o pesquisador, a definição por variáveis abióticas é a que melhor funciona considerando o ajuste fundiário. Todos esses estudos, no entanto, ainda aguardam definição oficial do STF sobre o que se considera como “identidade ecológica”, o que deve ficar esclarecido quando da publicação do acórdão da decisão, que não tem data para ocorrer.

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