O parlamento amapaense estabelece multa para quem divulgar notícias falsas em meios eletrônicos ou similares sobre epidemias, endemias e pandemias. Pelo Projeto de Lei nº 0054/2020, de autoria do deputado Dr. Victor (REDE), a multa pode chegar a R$ 40 mil para quem "dolosamente" divulgar notícia falsa no estado. O texto foi aprovado por unanimidade em sessão virtual extraordinária, realizada nesta quarta-feira (03/6/2020).
De acordo com o texto, a multa varia de 150 a 2 mil UPF (Unidade Padrão Fiscal). Hoje, uma UPF equivale a R$ 20,2994. Ou seja, o valor mínimo da multa é de R$ 3.044,91. E dependendo da gravidade da infração, pode chegar a R$ 40.598,80.
De acordo com o conteúdo do texto, a multa será aplicada pelo Executivo, após a instauração do processo administrativo. A matéria assegura, ainda, que a infração administrativa prevista no PL não afasta a aplicação de eventual sanção criminal apurada pelas autoridades competentes, bem como não impede a aplicação de sanção administrativa funcional, caso o infrator seja servidor público.
Para justificar o Projeto de Lei, o deputado Dr. Victor ressalta que "o avanço tecnológico, em especial o ingresso nas plataformas virtuais facilitou o acesso aos diversos dispositivos eletrônicos, que permitem conexões com as redes sociais, simplificando tanto a divulgação quanto a criação de conteúdo e a sua disseminação".
"A ideia surgiu após a divulgação de um suposto lockdown nas redes sociais e isso prejudica o trabalho que tem sido feito no enfrentamento dessa pandemia. Esse tipo de conteúdo acaba também desmotivando e desqualificando a questão da importância do isolamento social", explicou o deputado Dr. Victor.
O legislador sustenta que "as fakes News têm um grande poder viral; espalham-se rapidamente". "As informações falsas apelam para o emocional do leitor/espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material ?noticioso? sem confirmar se é verdade seu conteúdo", garante o parlamentar.
Ainda está previsto no PL que o dinheiro arrecadado com as infrações decorrentes de fake news será destinado às ações de enfrentamento de endemia, epidemia ou pandemia no estado.
São classificadas como fake news "notícia informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa, ou destorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza".
A propositura segue agora para a sanção governamental.
Fonte: alap - Foto: Ermano Maduro
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