Nesta sexta-feira, o juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou que, durante as negociações e enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, a Ford não poderá suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos trabalhadores
Duas liminares concedidas pela Justiça do Trabalho na noite desta sexta, 5, determinaram a imediata suspensão das demissões nas fábricas de Camaçari (BA) e Taubaté (SP) e do pagamento dos salários dos trabalhadores até que sejam concluídos acordos coletivos com os trabalhadores. Os trabalhadores rejeitaram a proposta da empresa em assembleia realizada na quarta-feira.
O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou que, durante as negociações e enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, a Ford não poderá suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos trabalhadores.
A empresa também não pode, segundo a decisão, praticar “assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais”.
Os trabalhadores denunciam o oportunismo da Ford que, durante 20 anos, se beneficiou de isenção fiscal e, agora, deixa o país com um legado de milhares de demissões. “Por isso, vamos até as últimas consequências para defender os direitos dos trabalhadores”, afirma o presidente do sindicato, Júlio Bonfim.
Ainda de acordo com a decisão, o juiz determinou que, caso a liminar não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa de R$ 1 milhão por item descumprido, mais R$ 50 mil por trabalhador atingido.
Fonte: Agência PT, com G1 da Bahia
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