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Para auditor fiscal, reforma administrativa altera relação do Estado com a sociedade


Ato realizado no Dia Nacional de Luta contra a reforma administrativa e da Jornada Nacional de Luta pelo Serviço Público - Marcelo Carlini/Sintrajufe

Do Brasil de Fato - O Congresso Nacional recebeu a proposta de reforma administrativa pretendida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 3 de setembro. Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, em entrevista à Agência Brasil, a reforma dará ao governo maior flexibilidade e capacidade de adaptação às mudanças tecnológicas e na sociedade.


Segundo a matéria, ainda há um caminho a ser percorrido para que as mudanças tornem-se efetivas. Além da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso, o governo ainda precisará enviar projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor. Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.


Sindicatos de servidores públicos já reagiram à proposta. Na última quarta-feira (30), diversas entidades organizaram o Dia Nacional de Lutas contra a Reforma Administrativa. Mobilizações virtuais e presenciais marcaram a data contra o desmonte dos serviços públicos e a retirada de direitos de servidores e servidoras dos três níveis: federal, estadual e municipal. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros.

Dão Real ressalta que a proposta faz o Estado voltar a situação anterior à Constituição de 88, de clientelismo, onde cada governo que entrava colocava os seus amigos / Arquivo pessoal


O auditor fiscal e vice-presidente do Instituto Justiça Fiscal (IJF), Dão Real Pereira dos Santos, explica nesta entrevista ao Brasil de Fato RS que enquanto as pessoas não conseguirem perceber que essas reformas são contra a sociedade, mais do que contra os servidores públicos, não se conseguirá enfrentar essas reformas ou essas tentativas de reformas.


Confira a íntegra da entrevista.


Brasil de Fato RS - Segundo o governo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a reforma administrativa, irá acabar com privilégios, regalias, "enxugar a máquina" e torná-la mais eficiente. Já vimos esse filme antes, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). No entanto, a PEC não abarca, por exemplo, as tão comentadas disparidades salariais no serviço público. Na sua avaliação quais os reais objetivos dessa proposta?


Dão Real Pereira dos Santos - A proposta de reforma administrativa do governo não altera apenas a relação entre o Estado e os seus servidores, mas altera radicalmente a relação entre o Estado e a sociedade, entre o Estado e o cidadão, na medida em que ela constrói uma estrutura pautada na ideia de Estado mínimo, Estado que atua de forma residual. Isso fica claríssimo na alteração proposta no artigo 37 da Constituição, onde lá nos princípios constitucionais da Administração Pública é incluído o princípio da subsidiariedade.


Esse princípio significa que o Estado deixa de atuar de forma prioritária como provedor de bem-estar, e passa a atuar de forma residual, ou seja, o papel do serviço público passa a ser residual ao mercado, em relação ao mercado. E outras alterações na proposta de reforma dão também esse caráter de que as políticas públicas vão ser transferidas para setores privados, ou para entidades do setor privado. Políticas públicas tanto de educação quanto de saúde, e que o serviço público vai tender a ser um auxiliar do setor privado nas políticas públicas.


Então, a proposta de reforma administrativa está colocada no Parlamento como uma tentativa de alterar radicalmente o modelo do Estado. O modelo de relação que tem o Estado em relação ao cidadão. Essa proposta está muito afinada com o modelo de Estado defendido pelo governo, um Estado mínimo. Um modelo de Estado que transfere para o setor privado, terceiriza atividades, vende e privatiza patrimônio público. Ele está afinado também com uma proposta já anterior à reforma administrativa, que foi a PEC 188 que está no Congresso Nacional também.


A PEC 188 altera, entre outras coisas, o artigo 6° da Constituição. Vejam, o artigo 6° é o que determina os direitos sociais da população brasileira. É ali que está dito que a saúde, a educação, a moradia, a assistência, a previdência, o amparo à maternidade são direitos. Quando ele define o conjunto dos direitos, ele está definindo também a obrigação do Estado de garantir esses direitos. E ele vai garantir esses direitos com políticas públicas, com serviços públicos, com servidores públicos, remunerados adequadamente, com uma estrutura estável do Estado brasileiro.


A PEC 188 propõe a inclusão no artigo 6° de um parágrafo que condiciona a prestação desses direitos ao equilíbrio fiscal, ou seja, diz o seguinte: esses direitos são relativos, eles só serão obrigatórios se houver equilíbrio fiscal intergeracional, ou seja, está criando uma figura de um equilíbrio fiscal de longo prazo para ser uma condição de prestação por parte do Estado dos direitos sociais. Veja, isso é uma total vinculação dos direitos, condicionamento dos direitos a uma decisão política, porque o equilíbrio fiscal também decorre de decisão política. Se o Estado pode abdicar de arrecadar tributos, por exemplo, pode conceder isenções, pode não combater adequadamente a sonegação. Então, o Estado pode interferir no equilíbrio fiscal, e ao fazer isso, ele acaba também se desonerando de prestar contas à sociedade, no sentido de garantir-lhes os direitos sociais, a educação, a saúde, a previdência, enfim.


Embora o governo argumente que a PEC só trará alteração para os futuros servidores, o texto da proposta apresenta medidas que afetam aqueles que estão na ativa. Além disso, a precarização dos serviços tem impacto direto nas condições de trabalho daqueles que já estão atuando. A reforma propõe novos regimes de contratação de forma precarizada, de caráter temporário e contratos em regime de experiência, acabando com o Regime Jurídico Único. O que isso significará para o serviço prestado à população?


Como costuma acontecer em muitas medidas, há sempre uma tentativa de produzir uma divisão de interesses. O governo tem dito que a proposta de reforma administrativa não vai atingir os atuais servidores públicos, que só vai atingir os servidores no futuro criando outros regimes de contratação. De fato, isso é uma ilusão, porque toda a proposta que afeta os novos servidores públicos que entram no Estado acaba afetando imediatamente os atuais servidores que estão no serviço público, não tem como não atingir.

A reforma administrativa está propondo uma possibilidade de o poder Executivo dispor de cargos e de fazer alterações, inclusive extinguindo cargos e empresas públicas

Isso acontece porque as regras que são estabelecidas para os servidores públicos acabam repercutindo nas regras a serem aplicadas aos atuais servidores públicos. Uma das regras que tem aplicação imediata é a questão da perda da estabilidade. A estabilidade já foi quebrada por outras medidas no passado, mas existiam ainda algumas garantias que esta reforma administrativa estaria tirando praticamente para todo mundo. Uma das garantias era de que a pessoa só poderia ser demitida com o trânsito em julgado de uma sentença judicial.


Agora, a alteração é que a demissão depende de um trânsito em julgado ou de uma decisão colegiada, ou seja, basta uma segunda instância colegiada e já poderia ser demitido o servidor público. Também em relação à possibilidade de demissão por insuficiência na atuação do cargo, isso dependia de regulamento, dependia de lei complementar, e agora ele reduz para uma lei ordinária. Basta uma lei ordinária para disciplinar esta forma também de demissão. Portanto, a estabilidade acaba também sendo mitigada, inclusive dos atuais servidores, com a aprovação desta proposta.


Por outro lado, tem uma outra questão que precisa ser levada em conta, que a reforma administrativa está propondo uma possibilidade de o poder Executivo dispor de cargos e de fazer alterações, inclusive extinguindo cargos e empresas públicas, enfim, interferindo sem lei, por decreto, portanto, na organização da Administração Pública do serviço público. Atualmente precisa de lei. Ora, se é possível fazer isso, ninguém está seguro mais no serviço público, ou seja, não precisa de lei, basta que o governo determine que um certo cargo passou a ficar obsoleto, para que ele possa extinguir o cargo e, portanto, demitir as pessoas que ocupavam aquele cargo ou transferir para outras funções.


E como é que um cargo fica obsoleto a partir de agora? Antigamente já tivemos situações assim, onde determinados cargos, principalmente, de nível médio ou cargos de nível mais básico passaram à condição de obsolescência, justamente pelas terceirizações. Agora a terceirização pode ser feita inclusive para as atividades fins. Portanto, dentro da perspectiva que traz a reforma administrativa de transferir para o setor privado determinadas tarefas que são executadas hoje, praticamente ou exclusivamente pelo setor público, ou preponderantemente pelo setor público, talvez muitos cargos que hoje são considerados importantes no serviço público daqui um ou dois anos possam ser considerados obsoletos.


Sendo assim, mesmo os atuais servidores poderão ter os seus cargos considerados obsoletos daqui a pouco, por um decreto presidencial, e o cargo deixa de existir e a pessoa perde o seu emprego. Então quer dizer, não há nenhuma garantia de que os atuais servidores estejam protegidos contra os ataques propostos nessa reforma administrativa encaminhada ao Congresso.


A PEC possibilita, ainda, à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios fecharem contratos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. Quais as implicações dessa medida?


Veja que coisa interessante essa questão. A PEC possibilita que a União, estados, Distrito Federal e municípios firmem contratos de cooperação com setores privados, inclusive com outros órgãos públicos ou privados, entidades públicas e privadas, para execução de serviços públicos, inclusive cedendo servidores. Então, vamos imaginar a educação, ela poderia de alguma forma ser delegada a uma entidade privada, e o Estado cederia os seus professores para atuar a serviço dos interesses deste grupo privado que está prestando esse serviço.

É uma total inversão das bases do Estado de bem-estar. O Estado passa a ser um garantidor de atividades econômicas

Isso tem duas implicações muito importantes. A primeira delas é quando o Estado, ao invés de oferecer um determinado serviço, ele paga para uma entidade privada oferecer o serviço, portanto, o Estado continua bancando e o serviço continua sendo oferecido à sociedade de forma gratuita, esta é uma forma. Então quer dizer, aquilo que era oferecido 100% ao cidadão, agora passa a ser oferecido talvez por 80% porque 20% tem que ser a remuneração pela prestação do serviço por parte desse setor privado, ou seja, tem que garantir o lucro do setor empresarial que estaria investindo, que estaria atuando naquela atividade.


Outra forma dessa terceirização ou dessa transferência para o setor privado pode se dar no sentido da privatização do próprio serviço. Vamos imaginar um atendimento de saúde, no posto de saúde ou um exame médico, um exame laboratorial feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse serviço seria entregue ao setor privado para exploração econômica, e o cidadão adquiriria esse serviço mediante remuneração, pagando por ele. O cidadão que não tivesse condições de pagar por ele, receberia do Estado uma determinada ajuda financeira, que poderia ser um voucher ou um valor em dinheiro. Portanto, o Estado estaria atuando apenas no aspecto residual, tentando atender aqueles que não teriam condições econômicas de acessar o serviço.


Tanto uma quanto outra forma de terceirização ou de cooperação, de buscar a cooperação de entidades privadas para a execução do serviço público, vai ter que contemplar o ganho desse setor privado, dessa empresa, dessa instituição privada. Então, uma parte daquilo que hoje é transferido para a população na forma de políticas públicas vai se transformar em lucros empresariais. Também é importante ressaltar que a lógica do empreendimento privado não é a mesma lógica do empreendimento público. O empreendimento público está na lógica da garantia dos direitos, e essa garantia dos direitos deve se dar independentemente do custo que esse direito implica.


A lógica do setor privado não é essa, é oferecer um serviço dentro das condições financeiras que é garantida para aquele setor privado. Essa condição financeira é garantida pelo preço pago pelo usuário do serviço, ou pela transferência de recursos públicos diretamente do Estado para estas instituições. É uma total inversão das bases do Estado de bem-estar. O Estado passa a ser um garantidor de atividades econômicas, ainda que sejam atividades econômicas vinculadas aos serviços públicos essenciais, mas ele é um garantidor de atividade econômica para o setor privado.


Mais uma grande alteração contida na reforma administrativa proposta por Bolsonaro é o poder, delegado ao presidente, para extinguir cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos. Isso significa dar plenos poderes ao presidente? Quais os riscos dessa proposta?


A reforma administrativa está mudando de uma forma bastante substancial a forma de contratação. Além disso tem essa questão central que é a possibilidade de o Executivo poder dispor dos cargos, inclusive para extinguir cargos, empresas públicas, e administrar de forma mais livre a estrutura do Estado. Ela estabelece uma nova forma onde a contratação por concurso público passa a ser residual. A maior parte da contratação pode se dar de forma temporária, inclusive, não precisa ser por prazo indeterminado. O Estado vai poder contratar pessoas e demitir quando termina o governo. Pode demitir todo mundo no início do governo e contratar todas as pessoas do seu próprio grupo, da sua própria identidade política.


Esta possibilidade de mexer livremente na estrutura da Administração Pública retoma ao que se tinha antes da Constituição de 1988, que é o clientelismo no serviço público. O emprego público passa a ser uma contrapartida, uma contraprestação por favores políticos. Isso é muito grave, porque a Constituição, ao criar o concurso público, criou a estabilização do Estado. A estrutura institucional do Estado é permanente, e a permanência da estrutura ou a estabilidade do setor público não existe em benefício do servidor público, ela existe em benefício da sociedade.


Imaginem o poder público ou o Estado atuando no serviço público, se atuasse de forma a favorecer os amigos políticos e a dificultar a vida dos inimigos políticos, ou atuasse no sentido de proteger pessoas que são de alguma forma protegidas por um governante de ocasião. Entrou um governante, um prefeito, um governador, um presidente da República, ele tem os seus amigos, patrocinadores, investidores ou mesmo financiadores das suas campanhas e tal, e aí ele coloca a Administração Pública para proteger aquele grupo econômico em detrimento de outros grupos econômicos. Se o Estado não tiver estabilidade ou se a estrutura do Estado, do servidor público, não tiver estabilidade, não tiver garantias, prerrogativas, ele passa a ser um instrumento nas mãos dos governantes.


O Estado tem que ter a garantia de estabilidade, justamente para preservar os interesses da cidadania. A preservação dos interesses da cidadania se dá quando uma autoridade de Estado pode atuar independentemente das pressões políticas, das pressões econômicas, das pressões financeiras, ele pode atuar tendo por base apenas a lei. Isso é a estabilidade que a Constituição de 1988 buscou ao exigir que todo servidor público só entre por concurso público, que tenha estabilidade, que tenha prerrogativas garantidas por lei.

O Estado vai poder contratar pessoas e demitir quando termina o governo

Essa proposta remonta há mais de 30 anos e faz o Estado voltar à situação anterior de clientelismo, onde cada um que entrava colocava os seus amigos, os seus pares na Administração Pública, pagava os favores políticos obtidos durante campanhas. O grave disso tudo é a politização do Estado, sob o pretexto de dar mais independência, de dar mais efetividade à Administração Pública. Ou seja, o Estado e os servidores públicos passarão a ter a cara do governante e não mais a cara do interesse público predominante.

Têm várias coisas por trás disso e efeitos que precisam ser debatidos com a sociedade. O fato é que a proposta de reforma administrativa dialoga com o modelo de Estado absolutamente diferente do modelo que está na Constituição de 1988. Dialoga com um Estado mínimo, clientelista, patrimonialista, no qual o serviço público passa a ser o reflexo imediato da estrutura política governante em cada momento.


Na sua avaliação, como contrapor ao discurso do governo e da grande imprensa para dialogar com a sociedade?

A grande dificuldade que se tem sempre que aparece esse tipo de discussão, de reforma administrativa, reforma da Previdência ou reforma tributária, mas essa principalmente, é que se dá a impressão para a sociedade de que se trata de uma reforma que vai atingir apenas os servidores públicos. E de fato não é. Na verdade, ela é apenas parte de um conjunto de reformas que modificam a estrutura de Estado e ao modificar a estrutura do Estado o que elas modificam é a relação do Estado com a sociedade.

Enquanto as pessoas não conseguirem perceber que essas reformas são contra a sociedade, mais do que contra os servidores públicos, não se conseguirá enfrentar essas reformas ou essas tentativas de reformas

Então, é muito importante que se consiga transmitir para as pessoas a relação da reforma trabalhista aprovada lá atrás, e que desestruturou todo o sistema das relações de trabalho, de emprego e de trabalho, com o congelamento dos gastos de 2016, que congelou e reduziu os gastos com saúde, com educação, e que não deixa esses gastos aumentarem. Depois, com a reforma previdenciária que tentou transferir para o setor privado toda a previdência dos trabalhadores brasileiros. Mostrar que essas propostas dialogam com a reforma administrativa. São todas partes de uma mesma tentativa de desestruturar o Estado de bem-estar social da Constituição de 1988.


Portanto, a gente passa a entender que isso tudo é parte de um único grande objetivo, que é reduzir o tamanho do Estado, esvaziar o Estado, deslocar para o setor privado grande parte das atividades que hoje são executadas pelo Estado. Veja, o Estado brasileiro, com todas as suas deficiências, presta um serviço público de educação pra 81% das crianças brasileiras, ou seja, 81% das crianças no Brasil só conseguem estudar porque existe a escola pública. 75% das pessoas no Brasil só tem acesso à saúde por causa do SUS, que é gratuito, só 25% é que dispõe de serviço de saúde privado. Só 19% das crianças brasileiras estudam em escolas particulares.


Quer dizer, o Estado atende quase a universalidade da população, quase todo mundo.

Este é o volume de atividades que está sendo disputado. Ou seja, quanto mais o Estado atua em determinadas áreas, menos o setor privado atua nestas áreas. Portanto, estas reformas, e a reforma administrativa também caminha no mesmo sentido, visam retirar o Estado das atividades de prestação de serviços públicos sempre que for possível e deixar que o mercado assuma essas atividades. Coloca-se o Estado na condição absolutamente residual. O Estado vai atuar apenas de forma marginal, atendendo àqueles grupos mais miseráveis da população, que não conseguem acessar esses serviços pagando por eles.


Portanto, para poder se contrapor a esse discurso quase hegemônico da necessidade de reformas, é preciso mostrar para as pessoas que essas reformas não são contra os servidores públicos, não são contra os privilegiados, não são contra os mais privilegiados da sociedade. Mas são reformas que atingem diretamente o interesse mais primário da população que é de ter acesso aos serviços públicos de qualidade, de ter acesso à educação pública, de ter acesso à saúde pública, de ter acesso a uma previdência social, de ter acesso a uma assistência social quando precisa. Quer dizer, são esses direitos que estão sendo atingidos quando se retira do Estado capacidade de atuação.


Enquanto as pessoas não conseguirem perceber que essas reformas são contra a sociedade, mais do que contra os servidores públicos, não se conseguirá enfrentar essas reformas ou essas tentativas de reformas. Não é uma nem duas, são muitas reformas que caminham no mesmo sentido. É preciso criar massa crítica, é preciso discutir muito isso com a sociedade, com os trabalhadores. É preciso mostrar que a reforma trabalhista, lá de 2018, é a mesma coisa que a reforma administrativa agora. Servem para o mesmo fim, para a precarização do papel do Estado. Ou seja, abrindo espaço para o mercado poder lucrar, para o mercado poder atuar mais.


Debate nesta terça


Live ocorre nesta terça-feira às 16h / Reprodução

Live ocorre nesta terça-feira às 16h / Reprodução

Para aprofundar o tema, o Brasil de Fato RS e a Rede Soberania promovem o debate "A Reforma Administrativa para quem?". A atividade será nesta terça-feira (6), às 16h. Além de Dão Dão Real Pereira dos Santos, a live terá a participação de Diogo Joel Demarco, professor do curso de Administração Pública e Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).


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