Terão preferência os que forem produzidos nos municípios da mesma região da unidade hospitalar
Com o propósito de promover o bem-estar e garantir condições gerais de recuperação da saúde dos pacientes dos hospitais da rede pública de Rondônia, o deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou o Projeto de Lei Ordinária 741/2020 que “dispõe sobre a inclusão de produtos de origem orgânica ou de base agroecológica na alimentação fornecida aos pacientes dos hospitais no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências”.
“As técnicas do processo de produção dos produtos orgânicos respeitam o meio ambiente, a saúde do trabalhador agrícola, a do consumidor e têm como objetivo manter os nutrientes do alimento e dessa forma estamos buscando melhorar a qualidade da alimentação que é servida aos pacientes dos hospitais”, esclareceu Ismael.
Segundo a definição contida no artigo 1º da Lei 10.831, de 23 de dezembro de 2003, “Art. 1º Considera-se como produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Conforme previsto no Art. 2º do PL, durante a aquisição dos produtos, os hospitais deverão escolher os reconhecidos pelo Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos; enquadrados no conceito de agricultura familiar; organizados em associações e cooperativas. Além disso, terão preferência os que forem produzidos nos municípios da mesma região da unidade hospitalar; os produzidos no estado de Rondônia, quando em igualdade de condições de preço, qualidade e prazo de entrega em relação aos provenientes de outros estados.
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