top of page
Buscar

Aprovada PEC sobre Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Maranhão


Othelino preside sessão na qual foi aprovada PEC que dispõe sobre o Fundo destinado a ações de combate à violência contra a mulher /Foto: Elias Auê

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (29), em primeiro turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 04/2020, que altera a Constituição do Estado para dispor sobre o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.


O dispositivo modifica o texto da Constituição Estadual, que passa a vigorar acrescido do art. 275-B, com a seguinte redação: “Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, a ser regulado por Lei e destinado a financiar as ações da política estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres”.


O Fundo é, atualmente, regulamentado pela Lei Complementar n° 209, de 30 de abril de 2018, destinando seus recursos para financiar, dentre outras atividades, a implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos previstos na política estadual de enfrentamento à violência contra esse público, bem como formação, aperfeiçoamento e especialização dos serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres em situação de violência.


Em Mensagem encaminhando a PEC 04/2020 para apreciação da Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explicou que o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão prevê que o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher tem vigência somente até o ano de 2020.


“Considerando que a proteção da mulher e a promoção da igualdade substancial no âmbito doméstico e relações familiares devem ser constantes, a Proposta de Emenda Constitucional tem por finalidade permitir que o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher vigore por tempo indeterminado e, por conseguinte, assegure, em caráter permanente, condições para o efetivo exercício de direitos fundamentais por parte das mulheres”, esclareceu Flávio Dino.


Com a PEC, também são revogados o caput e o parágrafo único do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.


Mecanismos

No momento da votação, as deputadas Daniela Tema (DEM), Valéria Macedo (PDT) e Helena Duailibe (Solidariedade) manifestaram total apoio na aprovação da PEC 04, parabenizando o governador Flávio Dino pela iniciativa. “Nós estamos vivendo um momento em que os números da violência contra a mulher têm aumentado e que, de fato, o governo precisa criar mecanismos efetivos para ajudar a reduzir esses números”, disse a deputada Daniela Tema.


Valéria Macedo fez questão de destacar todo o empenho do governo Flávio Dino e da Assembleia Legislativa no combate à violência contra a mulher. “Temos visto, desde a legislatura passada, o trabalho da Secretaria da Mulher e os esforços desta Casa para enfrentar essa chaga, esse mal que, infelizmente, ainda tem índices altíssimos no nosso estado”, ressaltou a parlamentar, referindo-se à violência contra as mulheres.


Valéria enfatizou que “mais uma vez, o governo mostra o seu compromisso, a sua sensibilidade com a causa. Parabenizo o governador Flávio Dino que não tem medido esforços para que nós possamos diminuir a violência contra a mulher no nosso estado”.

A deputada Helena Duailibe, por sua vez, afirmou ter certeza de que junto com todas as outras ações que vêm sendo desenvolvidas pela Secretaria da Mulher e pela Casa da Mulher Brasileira, o Maranhão conquistou lugar de destaque no combate à violência de gênero.


“É um motivo de muito orgulho, para nós, deputados, podermos participar dessa votação tão importante. Quero não só ressaltar a relevância desse Fundo Estadual para melhorar as ações que vão de encontro à violência contra a mulher, como também da pessoa com deficiência, um seguimento que precisa cada vez mais de políticas públicas responsáveis”, enfatizou Helena Duailibe. 


Fonte: Ale Maranhão

Comentarios


bottom of page