A partir das 9 horas desta terça-feira (8), estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. O lote de restituição inclui também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito bancário para 2.703.715 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando R$ 3,5 bilhões. Desse total, R$180.177.859,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes com preferência: 4.848 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.634 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.281 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, e 17.056 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o
resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Agência Brasil