A carta encaminhada por Léo Pinheiro ao jornal Folha de S.Paulo, publicada nesta data (04/07/2019), é incompatível com os diálogos de procuradores da Lava Jato divulgados pelo próprio jornal e pelo “The Intercept” em 30/06/2019 e em momento algum abala o que sempre foi demonstrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva: na prisão, Pinheiro fabricou uma versão para incriminar Lula em troca de benefícios negociados com procuradores. A pressão sobre Léo Pinheiro para incriminar Lula, tal como revelado pelos citados diálogos, é compatível com os acontecimentos da época, pois:
1- Apuração da própria Folha de S.Paulo revelada em reportagem de 1º/06/2016 mostrou que “Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar Lula”; ou seja, Pinheiro não tinha qualquer fato incriminador para delatar Lula mas estava sendo pressionado a fazê-lo, como demonstramos no pedido de apuração (“Notícia de Fato”) protocolado em 16/06/2016 perante a Procuradoria Geral da República;
2- Léo Pinheiro foi preso em setembro de 2016 após falar a verdade e negar qualquer envolvimento de Lula em atos ilícitos;
3- Em petição protocolada em 03/10/2016, Léo Pinheiro sustentou que o processo do “tríplex” é “ilegal e inconstitucional” e que repetia outra acusação que lhe foi dirigida pela Lava Jato, com o acréscimo do nome de Lula; vale dizer, Pinheiro sequer reconhecia a legitimidade da acusação relativa ao “tríplex”;
4- Em petição protocolada em 07/02/2017, a OAS informou ao ex-juiz Moro que “não foram localizadas contratações ou doações para ex Presidentes da República, tampouco para institutos ou fundações a eles relacionadas”; vale dizer, a própria empresa que teve Pinheiro como sócio não identificou em seus arquivos ou em sua contabilidade qualquer imóvel destinado a Lula por meio de doação ou qualquer outra forma.
Léo Pinheiro foi pressionado a apresentar uma narrativa incriminadora contra Lula por uma só razão: após ouvir 73 testemunhas de defesa e de acusação, o ex-juiz Sergio Moro não dispunha de um fiapo de prova para impor a Lula a sentença condenatória que estava predefinida desde o início do caso. O depoimento de Léo Pinheiro foi o elemento central da sentença condenatória proferida por Moro. O nome do empresário é citado 30 vezes no documento. No entanto, esse depoimento, além de ter sido prestado sem o compromisso da verdade, pois Pinheiro é corréu na ação, não merece qualquer credibilidade, pois
1 – Durante seu interrogatório perguntamos a Léo Pinheiro: “O comportamento do senhor estão está sendo diferente nesta oportunidade?”; sua resposta: “Aí é uma orientação dos meus advogados, o senhor vai me desculpar”; ou seja, Leo Pinheiro efetivamente mudou sua posição no curso da ação penal;
2- Léo Pinheiro disse que teria negociado o “triplex” com João Vaccari, mas este último, em carta manuscrita posteriormente anexada aos autos, negou peremptoriamente qualquer solicitação ou recebimento do imóvel em nome próprio ou em nome de Lula; o que se tem, portanto, é a palavra de Léo Pinheiro contra a palavra de João Vaccari;
3 – Fizemos a prova de que 100% do valor econômico e financeiro do apartamento havia sido cedido em garantia a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal (“cessão fiduciária em garantia”); ou seja, para que Léo Pinheiro pudesse transferir a propriedade desse imóvel a Lula ou a qualquer outra pessoa teria que pagar o valor de mercado correspondente em uma conta específica da Caixa Econômica Federal, o que jamais ocorreu.
Não bastassem todos esses elementos e circunstâncias que retiram qualquer valor probatório do depoimento de Léo Pinheiro em relação a Lula, identificamos que em 08/10/2018 foram anexados à Reclamação Trabalhista nº 1000911- 90.2008.5.02.0031, proposta por terceiro, contratos de doação em dinheiro firmados por Leo Pinheiro e pessoas a ele ligadas com ex-executivos da OAS. Segundo o autor da demanda trabalhista, tais contratos foram firmados com executivos “que alinharam suas colaborações no âmbito da Operação Lava Jato aos interesses da Ré [OAS]”.
Esse fato novo e sobremaneira relevante é um dos temas pendentes de análise em recurso (“embargos de declaração”) protocolado em 10/05/2019 perante o Superior Tribunal de Justiça. Outras medidas jurídicas também serão tomadas para que a verdade prevaleça. Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins políticos. O expresidente não teve direito um julgamento justo, imparcial e independente.
Cristiano Zanin Martins