As perdas acumuladas pelo Pará por causa da Lei Kandir foram o tema da Audiência Pública realizada nesta segunda-feira (10/06), no auditório João Batista. A audiência foi pedida pelo deputado Fábio Freitas, para debater os efeitos e prejuízos sofridos pelo Pará com a lei que concede isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços.
O debate reuniu autoridades e representantes da sociedade civil interessados em discutir soluções para o impasse. "Fiz algumas mobilizações em municípios paraenses levando esclarecimento sobre os impactos dessas perdas causadas por essa lei, recurso esse que poderia estar sendo usado para saúde, segurança, educação e outras áreas essenciais para a população. Também estou indo a várias reuniões em Brasília, levantando essa questão", afirmou Fábio Freitas.
“A Lei Kandir já sangrou os cofres públicos de diversos Estados exportadores, inclusive o Pará. Em 20 anos, entre 1996 e 2016, as perdas brutas dos cofres estaduais chegaram a R$ 707 bilhões. Deduzidos R$ 159 bilhões transferidos pela União, a título de compensação no período, as perdas líquidas chegam a R$ 548 bilhões”, enumera o deputado Fábio Freitas.
Segundo ele, o Estado do Pará ocupa a sexta posição no ranking dos Estados que mais perderam pela desoneração de ICMS no período, com R$32,5 bilhões perdas. “Portanto, temos urgentemente que elaborar e cobrar propostas para as compensações da Lei Kandir. Vamos brigar com todas as nossas forças para a reposição das perdas de valores que servirão, para construir e reformar mais escolas, mais postos de saúde, investir mais na área de segurança pública e valorização do servidor público. Vamos unir força com o Tribunal de Contas do Estado, Secretários de Finanças e da Fazenda para cobrar a compensação com as perdas líquidas de ICMS do Estado, e juntos vamos elaborar colocar em prática os estudos técnicos para fundamentar nossas exigências”, garantiu.
Prejuízos - Dentre os municípios paraenses, Belém, Parauapebas, Marabá, Tucuruí, Barcarena e Ananindeua são os mais prejudicados pelas perdas causadas em razão da desoneração nas exportações, somando mais de R$4 bilhões não arrecadados.
O deputado federal Celso Sabino, que defende o ressarcimento das perdas acumuladas com a compensação paga pela União, destacou que, “em 20 anos de Lei Kandir, só a capital do estado – Belém- tem um prejuízo de mais de 2 bilhões de reais, mais da metade do orçamento anual da cidade”, explica. Infelizmente, essa é uma causa que não é reconhecida, mas quem entende a necessidade de brigar pela solução com as compensações, briga pela melhoria do Pará”, defende Celso.
O diretor de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas e Análise Conjuntural da Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa (Fapespa), Márcio Ponte, fez uma palestra, apresentando um dos estudos mais relevantes sobre o assunto, a Nota Técnica sobre a Lei Kandir, recentemente atualizada junto aos dados do Tribunal de Contas do Estado e do CONFAZ e que serve de subsídio para decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), para os pareceres da Câmara Federal e para o governo estadual.
A atualização do estudo foi realizada por ordem do governador Helder Barbalho, que no Fórum de Governadores lidera a discussão em torno da Lei Kandir. "Só para se ter uma ideia, o Pará tem uma dívida pública com a União de menos de 3 bilhões de reais, enquanto a União deve ao Pará mais de 39 bilhões entre perdas acumuladas desde 1996, daí a enorme relevância da iniciativa do deputado Fábio Freitas em realizar este evento e nos convidar para essa audiência pública, no sentido de apontar soluções e alternativas", ressaltou Márcio Ponte.
Histórico - De autoria do ex- deputado federal Antônio Kandir, a Lei Complementar Brasileira nº 87 foi publicada em 13 de setembro de 1996, passando a vigorar em novembro deste mesmo ano. A Lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, e foi concebida em razão da necessidade de estimular as exportações, usando como lema "Exportar é o que importa".
A Lei Kandir foi criada para regulamentar a tributação sobre as exportações e trazer equilíbrio à balança comercial do Brasil, junto aos Estados exportadores de produtos primários e produtos industrializados semielaborados. Sobre esses Estados, dentre eles o Estado do Pará, a lei impôs a desoneração de ICMS.
O tributo é administrado pelos governos estaduais, por isso, a lei criou um grande problema fiscal para os governadores de Estados exportadores, pois impõe perda de arrecadação devido à isenção do ICMS. Desde então, a União se comprometeu com uma compensação que seria regulamentada no prazo máximo de 5 anos. O grande gargalo para a economia dos Estados exportadores, é que desde 1996 até hoje não houve a regulamentação para estabelecer os parâmetros dessa compensação.
A Lei ocasionou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, mesmo diante do compromisso do governo federal em compensar tais perdas. Em 23 anos de vigência da Lei Kandir, o Estado do Pará deixou de arrecadar R$ 39 bilhões de ICMS, ou seja, em mais de duas décadas o Pará acumula perdas líquidas decorrentes da desoneração das exportações.
No final do ano passado, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a ADO n.º 25/16, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional estabelecesse, no prazo de 12 meses, o valor do ressarcimento devido aos Estados. Isso porque a norma da compensação tributária não foi regulamentada desde 2003. “O prazo dado pelo STF encerrou em novembro de 2017. Como o Congresso não cumpriu a determinação, a missão está repassada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e é lá que vamos cobrar os direitos dos cidadãos paraenses”, finalizou o deputado Fábio Freitas.
Fonte: Alepa